Quando recorrer a uma Procuradoria da Mulher
As Procuradorias da Mulher funcionam como suporte para casos mais sérios e como recurso para situações que não estejam sendo resolvidas no tempo adequado. As vítimas podem recorrer às Procuradorias da Mulher das Casas Legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados ou Senado Federal) para solicitar intermediação, verificação, acompanhamento e agilização de processos.
As Procuradorias recebem e encaminham as denúncias aos órgãos competentes, monitoram e acompanham cada atendimento até sua solução. Como órgão de orientação, intermediação, monitoramento e fiscalização, as Procuradorias relacionam-se com as diversas instâncias judiciais para debater e propor ações, legislações e políticas para aprimorar o combate à violência contra as mulheres.
Como registrar a denúncia - A denúncia pode ser apresentada pessoalmente, por telefone ou encaminhada por e-mail. Cada Procuradoria pode determinar as formas de recebimento.
Para pedir o auxílio da Procuradoria da Mulher, a vítima precisa apresentar o registro do boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da cidade ou em uma delegacia comum.
É essencial apresentar os seguintes dados da vítima e do denunciante: nome completo, data de nascimento, número do CPF, e-mail, telefone com DDD e endereço completo de residência.
Também é importante levar informações sobre o caso e a cópia de documentos que ajudem na compreensão do caso, como processos judiciais.
O que acontece depois do registro da denúncia - Recebida a denúncia, a equipe da Procuradoria da Mulher fará uma análise e encaminhará as informações ao órgão competente para acompanhar o caso. Por exemplo: se a denúncia se relaciona a um juiz que, em sua decisão, não aplicou a Lei Maria da Penha, o caso será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem compete acompanhar e disciplinar a atuação de juízes.