Violência Política de Gênero
Desde de 2021, quando foi promulgada a Lei 14.192, a Violência Política de Gênero ganhou ferramentas normativas para o enfrentamento desse crime que, antes de tudo, um crime contra a democracia brasileira. Como a criação de uma lei, por si só, não resolve a situação, é fundamental falar sobre ele, debatendo-o com a sociedade, com as pessoas que se candidatam, com os partidos políticos, os demais Poderes da União e profissionais de comunicação.
Para enfrentar esse grave problema é preciso entender as suas raízes, reconhecer os seus sinais e difundir canais de denúncia e apoio às mulheres candidatas. A informação bem construída pode fazer a diferença entre a perpetuação da violência ou a sua contenção, demonstrando, acima de tudo, um compromisso com a defesa da democracia e dos direitos humanos.
No mês de setembro de 2024, o Ministério Público Federal publicou a Orientação Nº 49, que orienta acerca dos efeitos penais do parcelamento a partir da edição da Lei n° 12.382/2011. A saber:
"A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no art. 62, inciso I, da Lei Complementar no 75/93, ORIENTA os membros com atuação na área criminal sob sua coordenação, respeitada a independência funcional, a observar o que que o parcelamento, cuja data da constituição definitiva do crédito tenha se operado posteriormente à edição da Lei n° 12.382/11, para suspender a pretensão punitiva e impedir o ajuizamento de ação penal por crimes tributários ou por crime de apropriação/sonegação previdenciária, precisa ter sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal, atentando-se, nos casos de pagamento à vista ou em cota única, para a redação do §6° do art. 83 da Lei 9430/96 c/c art. 34 da Lei 9249/95".
Na literatura especializada, a Violência Política de Gênero pode ser caracterizada como atos sistêmicos de violência realizados com o objetivo de excluir a mulher do espaço político; impedir ou restringir o seu acesso e o exercício de funções públicas, e/ou induzi-la tomar decisões contrárias à sua vontade. As agressões podem ser físicas, psicológicas, econômicas, simbólicas ou sexuais.
De acordo com a Lei 14192/21, a violência política contra as mulheres é toda ação, conduta ou omissão cuja finalidade seja impedir, obstaculizar ou retingir os direitos políticos das mulheres. A norma acrescenta também que qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais das mulheres, em virtude do sexo, também configura uma violência política.
Se quiser mais informações sobre o assunto, você pode baixar gratuitamente a publicação "O que é violência política contra a mulher?"
Você também pode assistir ao programa Expressão Nacional "As mulheres e a violência política".
Jornalistas e formadoras(es) de opinião são fundamentais para que aconteça uma cobertura ética e bem fundamentada dos casos de violência política durante as eleições municipais deste ano.
Entendemos que o conhecimento sobre o que é e quais são os canais de denúncia e acolhimentos disponíveis para o encaminhamento dos casos é uma forma de evitar a reprodução de estigmas e preconceitos contra a mulher.
Além disso, o caso em si deve ser tratado como caminho para discutir a violência numa perspectiva mais ampla, menos personalista, evitando o sensacionalismo e a revitimização da mulher. Esperamos que, à medida que se familiarizem com o problema e com o impacto que ele tem na participação política de mulheres, jornalistas tornem-se agentes de mudança, pressionando o sistema judiciário para que o devido processo legal seja respeitado, de modo a promover a segurança e a igualdade de gênero no ambiente político.
Acreditamos também que este encontro sirva de estímulo para que passem a promover debates éticos e bem sustentados nas suas plataformas sobre a necessidade de enfrentar essa forma de violência.
Primeiros resultados extraídos da ferramenta desenvolvida pelo Instituto Alziras para acompanhar a implementação da Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher (Lei 14.192/2021).
A pesquisa, apoiada pelo ONMP, analisa e consolida dados de 175 representações de violência política de gênero e raça monitoradas pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Federal tramitadas entre 2021 e 2023.
O relatório da pesquisa, publicado em agosto de 2024, traz ainda um compilado de dados sobre a estrutura para recebimento de denúncias de violência política de gênero existente nos parlamentos estaduais e federal.
Para mais informações, acesse: www.alziras.org.br/violenciapolitica
Projeto de pesquisa e disseminação de informações da Universidade Federal de Goiás (UFG) focado em comparar o cenário político para as mulheres nas eleições legislativas municipais de 2020 e de 2024.
Com uma equipe multidisciplinar de pesquisadores vinculados à UFG e a entidades parceiras, a primeira fase da pesquisa contempla a análise de dados qualitativos e quantitativos das eleições de 2020 extraídos das bases de registros de candidaturas e financiamento de campanha da Justiça Eleitoral, de notícias publicadas na mídia sobre casos de violência política contra a mulher (antes da aprovação de lei sobre o tema) e de entrevistas em profundidade com candidatas às eleições de todo o Brasil.
Acesse nos links abaixo os relatórios com dados referentes a violência política de gênero:
Relatório | Desafios Enfrentados por Mulheres que se Candidataram nas Eleições Municipais de 2020
As próximas fases da pesquisa contemplarão a análise de dados referentes ao período eleitoral e pós-eleitoral do pleito municipal de 2024. Acesse todos os dados e relatórios já publicados em: deolhonasurnas.ufg.br/dados-e-analise
Sistema desenvolvido pela Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara dos Deputados (Ditec) para o Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP). Atualmente, é integrado por cinco conjuntos de painéis distintos: quatro que trazem dados relativos às eleições gerais e municipais e um, lançado em junho de 2024, que contém informações referentes à atuação parlamentar das mulheres na Câmara Federal.
Os painéis do sistema permitem a pesquisadores e profissionais da área das Ciências Sociais e Políticas, bem como jornalistas, assessores, consultores e classe política, acesso direto a indicadores sobre a participação feminina na política, no processo eleitoral e durante o mandato como deputadas, com diversos filtros que permitem análises aprofundadas sobre o tema. Os painéis eleitorais contêm dados atualizados desde as eleições de 2002 e os painéis de atuação parlamentar agrupam dados a partir de 2007.
Acesse aqui.
Se você tiver interesse em ter acesso ao nosso banco de dados de contatos de pesquisadoras e pesquisadores que podem servir como fontes para matérias jornalísticas, envie e-mail com seu nome, veículo de imprensa e número de telefone para secmulher.onmp@camara.leg.br.
A Campanha Conjunta sobre Violência Política é uma inciciativa anual da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Há cinco anos ela é realizada, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento e a conscientização da população sobre a temática.
Neste ano, a campanha é realizada pelas Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Mulher; da Secretaria da Mulher e da Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados. Entre os parceiros estão: Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Senado Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
No dia 10 de setembro deste ano, lançamos um protocolo que estabelece diretrizes para o enfrentamento da violência política contra a mulher, o qual foi firmado pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria Geral Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública. O objetivo é aprimorar o recebimento de denúncias nos estados e municípios. Acesse o documento na íntegra.