Vetada punição para quem divulgar imagem de infração de trânsito

Texto do projeto aprovado, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), proibia divulgação de imagens dos chamados "rachas". Único dispositivo mantido trata do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da carteira de habilitação
25/02/2022 17h03

Banco de Imagens - Câmara dos Deputados

Vetada punição para quem divulgar imagem de infração de trânsito

Autora, deputada Christiane Yared

O Presidente da República Jair Bolsonaro vetou, quase que integralmente, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que proíbe a divulgação, publicação ou a disseminação, em redes sociais, de gravações de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida das pessoas. A proposta previa penas para essas condutas.

Foram 13 vetos ao texto aprovado pelos deputados e senadores. O projeto (PL 130/2020) é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR).

O único dispositivo mantido trata do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da carteira de habilitação, que passa a ser contado a partir da data da instauração do processo administrativo. A medida entra em vigor em 180 dias. Este trecho do projeto foi sancionado e transformou-se na Lei 14.304/2022, publicada na quinta-feira (24//02).

Inconstitucionalidade  - Bolsonaro alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar a maior parte do projeto. Segundo a mensagem do veto, a proibição de divulgação de imagens de violações de trânsito recairia sobre todas as infrações, mesmo as não intencionais, restringindo a liberdade de expressão e de imprensa.

Ele também vetou o dispositivo que obrigava as redes sociais a retirarem o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial e adotarem medidas para evitar novas divulgações, sob o risco de advertência ou multa em caso de descumprimento da ordem.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia. Foi argumentado que a medida obrigaria as redes sociais a fazerem uma “censura prévia” do conteúdo postado, em descompasso com os princípios do Marco Civil da Internet, que prevê a garantia do devido processo legal e o direito à liberdade de expressão.

Além disso, a argumentação inclui que o cumprimento do dispositivo seria impraticável, “dado que ainda não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído”.

Foram vetados ainda os dispositivos que tratavam de penas para as pessoas e condutores que divulgassem imagens de infrações de trânsito de natureza gravíssima.

Agora, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deve marcar uma sessão do Congresso Nacional para votar os vetos presidenciais ao texto original.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias