Secretaria da Mulher da Câmara lança Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher

Solenidade integra programação da campanha pelos "21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres".
16/11/2022 14h45

A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher, assina na próxima quarta-feira (23/11), às 18 horas, no Salão Nobre, o Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher. A solenidade integra as atividades da campanha pelos "21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres". 

O pacto é um instrumento público assinado por diversas instituições e entidades da sociedade civil e governamentais, que busca conquistar avanços nos direitos de mulheres e meninas brasileiras, por meio de um esforço conjunto entre Legislativo, Executivo, Judiciário, sociedade civil organizada e outros parceiros.

O instrumento público vai se valer de ações articuladas e integradas para difundir, promover e fortalecer os direitos humanos das mulheres em dez áreas temáticas:

  1. Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
  2. Economia do cuidado;
  3. Acesso ao bem-estar e à saúde;
  4. Enfrentamento a todas as formas de violência;
  5. Participação igualitária nos espaços de poder e decisão;
  6. Acesso democrático à cultura, ao esporte, ao lazer e à comunicação;
  7. Planejamento urbano (mobilidade e outros);
  8. Inclusão e segurança digital;
  9. Meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e
  10. Educação para a igualdade.

Dados preocupantes – A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), lembra que recente pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e  publicada em junho de 2021, apontou que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos declarou ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid-19. “São cerca de 17 milhões de mulheres - 24,4% - que sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. Precisamos unir esforços de toda a sociedade para enfrentar esta triste realidade ainda existente em nosso País”, destacou.

Ainda conforme o levantamento, 73,5% da população acreditam que a violência contra as mulheres aumentou no último ano e 51,5% dos brasileiros relataram ter visto alguma situação de violência contra a mulher nos últimos 12 meses. A pesquisa mostra também que as vítimas de violência doméstica estão entre as que mais perderam renda e emprego durante a pandemia.

O que é o Pacto e suas bases legais - O Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres é um instrumento público, a ser assinado (Termo de Adesão) por diversas entidades e instituições, que tem por objetivo construir um esforço conjunto entre os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, sociedade civil organizada e outros parceiros, para avançar na concretização e alcance efetivo dos direitos pelas mulheres e meninas brasileiras.

O Pacto chama a atenção justamente para a Constituição, que indica como um dos objetivos fundamentais do País a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º da Carta Magna) e para o princípio da igualdade (inciso I do artigo 5º), segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

O Pacto considera ainda, a participação do Brasil em diversos Tratados Internacionais, tais como:

- Convenção sobre a Igualdade de Remuneração aprovada na 34ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1951) e ratificada pelo Brasil (1957);

- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará);

- Plano de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e Plataforma de Ação de Pequim;

- Convenção para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), de 1979, em vigor desde 1981;

- Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953), em vigor no Brasil desde 1964;

- Documento adotado na Assembleia Geral da ONU em 2015, do qual o Brasil é signatário, denominado “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que, em seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável Nº 5, indica a necessidade de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” até 2030, como uma das metas prioritárias a serem alcançadas pelos 193 Estados-membros da ONU presentes.

“Além de o Brasil ser signatário de diversas convenções e tratados internacionais pelos direitos humanos, o Pacto leva em conta os preceitos constitucionais do País. Somente com esforço coletivo poderemos combater as diversas formas de violência contra meninas e mulheres e tentar aprimorar ainda mais a legislação para o combate a essa problemática tão grave”, diz a procuradora da Mulher na Câmara, deputada  Tereza Nelma (PSD-AL).

Do ponto de vista legislativo, o Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres observa, dentre outras, as seguintes leis nacionais: Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Lei nº 13.798/2019, que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência; e Lei 14.164/2021, que instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Quem pode aderir – Para o lançamento do Pacto, estão confirmadas presenças dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; deputados e senadores; presidência e representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional da Justiça (CNJ); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST);  Ministérios da Mulher, Família e Direitos  Humanos e da Justiça e Segurança Pública; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); e Defensoria Pública da União (DPU).

Posteriormente, o Pacto estará aberto à adesão de Assembleias Legislativas Estaduais; Câmara Legislativa do Distrito Federal; Câmaras Municipais; Governo Federal; Governos Estaduais e Distrital; Prefeituras; Organizações Não-Governamentais (ONGs); empresas públicas e privadas; e unidades de ensino (universidades e outros).

Como será executado o Pacto - O Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres será concretizado por meio de ações articuladas e integradas que tenham por objetivo difundir, promover e fortalecer os direitos humanos de meninas e mulheres, considerando suas especificidades e   impactos, em 10 áreas temáticas.

As ações poderão ser executadas por meio de:  

- campanhas educativas e de conscientização;

- capacitação presencial e à distância para os diversos atores;

- atualização de legislação ou apresentação de novas proposições legislativas;

- adoção de política interna nas empresas; articulação entre instituições parceiras;

- implantação de Procuradorias da Mulher nos Poderes Legislativos estaduais e municipais;

- adesão ao Observatório Nacional da Mulher na Política, da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, pelos Poderes Legislativos estaduais e municipais;

- produção de estudos e pesquisas sobre a temática da mulher;  

- divulgação da Central de Atendimento à Mulher Ligue 180;  

- divulgação ampla da legislação relativa ao enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;

- adoção da cota de 50% de assentos para mulheres nos conselhos de administração das empresas;

- promoção da inclusão de mulheres e meninas nas áreas de Ciências Exatas;

- disponibilização de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas;

- disponibilização de creche para os/as filhos/as dos empregados/os;  

- promoção de ações que visem o equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal de forma equitativa; e

- adoção de estratégias de desconstrução do racismo para gerar impactos para as mulheres em sua diversidade, especialmente negras e indígenas; entre outras iniciativas.

 

 

16/11/2022 - Ascom - Secretaria da Mulher, com Agência Câmara de Notícias