Sancionada lei que regulamenta educação bilíngue de surdos

Foi sancionada sem vetos a Lei 14.191/2021, que disciplina a educação bilíngue de surdos. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e define como educação bilíngue de surdos aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida acadêmica. A lei teve origem no PL 4909/2020, do Senado, relatado na Câmara pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).
05/08/2021 10h35

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Sancionada lei que regulamenta educação bilíngue de surdos

Deputada Soraya Santos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.191/2021, que disciplina a educação bilíngue de surdos. Publicada nesta quarta-feira (04/08) no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto define como educação bilíngue de surdos aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida acadêmica.

Os beneficiados serão estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou super dotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 4909/2020, por meio do qual o senador Flavio Arns (Podemos-PR) considerou demandas da comunidade surda e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em julho. “Há tempos precisávamos dessa correção”, disse a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Sabemos das dificuldades que enfrentam essas pessoas nos ambientes de educação.”

Atualmente, a LDB prevê que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência currículos e métodos específicos, professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.

Outras medidas - As instituições de ensino deverão oferecer apoio educacional especializado. A modalidade não impedirá a matrícula em estabelecimentos e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Os sistemas de ensino deverão assegurar materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior. Pela nova lei, entidades representativas das pessoas surdas deverão ser consultadas nos processos de contratação e de avaliação periódica desses professores.

A norma determina ainda que caberá à União apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta da modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias