Sancionada lei que cria vale-gás para famílias de baixa renda
A nova lei tem origem no PL 1.374/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e coautoria das deputadas Marília Arraes - PT/PE, Maria do Rosário - PT/RS, Professora Rosa Neide - PT/MT, Erika Kokay - PT/DF, Natália Bonavides - PT/RN, Rejane Dias - PT/PI, Benedita da Silva - PT/RJ, Gleisi Hoffmann - PT/PR e Luizianne Lins - PT/CE e outros. O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.
Prioridade para mulher - Com duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.
Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.
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Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado