Promulgada lei para distribuição de absorventes às mulheres de baixa renda

Em 10 de março Congresso derrubou o veto presidencial ao projeto aprovado na Câmara e Senado de autoria da deputada Marília Arraes
18/03/2022 18h45

Foto: Roque de Sá - Agência Senado

Promulgada lei para distribuição de absorventes às mulheres de baixa renda

Votação do Congresso derrubou veto ao projeto

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18/3) a promulgação da Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. O Presidente da República Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa.

A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização da bancada feminina e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres. O projeto que deu origem à lei, o PL 4968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado com o objetivo de combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).

No veto que apresentou a seis trechos do projeto, Jair Bolsonaro argumentou que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino. Na semana passada, às vésperas da votação do veto, que ocorreu no dia 10 de março, Bolsonaro assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. No entanto, os parlamentares preferiram derrubar o veto e garantir essa atenção às mulheres por meio de lei.

Dispositivos restaurados - Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual". Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.

 

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Fonte: Agência Senado