Congresso derruba veto à distribuição gratuita de absorventes
Foto: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados
Bancada feminina estabeleceu a derrubada do veto como prioridade
O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. Na Câmara dos Deputados, houve 426 votos contra o veto; e no Senado, 64 votos. A favor do veto, opinaram 25 deputados e um senador.
A distribuição gratuita de absorventes era um dos trechos vetados do projeto (PL 4968/2019) que originou a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/2021). O Congresso decidiu que todos os trechos vetados serão incorporados à lei. O Projeto de Lei 4968/2019, de autoria deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado. Pela bancada feminina, assinam como coautoras, entre outros deputados, as deputadas Iracema Portella - PP/PI, Erika Kokay - PT/DF, Maria do Rosário - PT/RS, Benedita da Silva - PT/RJ, Rejane Dias - PT/PI, Flávia Morais - PDT/GO e Norma Ayub - DEM/ES.
Durante a sessão, a autora afirmou que a bancada feminina se empenhou em unir todos os parlamentares em defesa da proposta. “Conseguimos transformar essa questão em uma causa do Brasil, que mostrou para a sociedade o que tantas meninas e mulheres passam todos os dias e que necessita de uma política pública”, disse a autora.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou “lamentável” o veto, já que a falta de acesso a produtos de higiene gera doenças ginecológicas e impede a plena circulação das meninas em idade escolar. “Uma em cada quatro meninas brasileiras têm dificuldade de acesso a produtos básicos de higiene”, afirmou.
Precariedade - No Senado, a líder da bancada feminina, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), apontou que, na falta de absorventes, muitas mulheres usam jornal, miolo de pão, tecidos e panos. “Em média, 23% das nossas adolescentes faltam a um período de aula exatamente pela falta dos absorventes higiênicos”, disse. A senadora destacou ainda o esforço de articulação das parlamentares para lançar luz em um tema até então tratado como tabu: a pobreza menstrual. “Esse veto caiu sobre um projeto que é sobretudo uma causa humanitária nacional”, afirmou.
Na última terça-feira (8), no entanto, o governo mudou de posição e foi assinado um decreto presidencial que prevê a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a mulheres pobres. A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), defendeu o decreto presidencial, que prevê a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a mulheres pobres. “Por mais que haja divergência com o governo, no ano passado o presidente Bolsonaro sancionou 24 legislações que saíram desta Casa [em defesa das mulheres]. Isso precisa ter esse reconhecimento para que a gente possa continuar avançando, e nós temos também que agradecer o decreto”, disse Celina.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação. A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
O texto já publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizarem os gastos necessários para o atendimento da medida.
Justificativa do veto - A principal justificativa do governo para o veto aos trechos agora restituídos foi de que a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos “não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”. Também foi citada a não indicação da fonte de custeio ou de medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo alegou, ainda, que a medida, “ao estipular as beneficiárias específicas, não se adequaria no princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”.
Fundo penitenciário - Com a derrubada do veto pelo Congresso, outro ponto que será incorporado à lei concede preferência de aquisição aos absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis. Quanto aos absorventes a serem distribuídos às presidiárias, deverão ser usados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A justificativa do governo, ao vetar esse dispositivo, era que a lei de criação do Funpen (Lei Complementar 79/94) "não elenca o objeto do programa no rol de aplicação de recursos do fundo".
Com a mesma justificativa, havia sido vetado ainda artigo que prevê a inclusão de absorvente higiênico feminino como item essencial de cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Nesse caso, a justificativa foi a incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a não indicação de fonte de custeio ou medida compensatória.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias