Nova lei estrutura plano de carreira de servidores da Defensoria Pública da União
Foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei 7922/2014, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). A proposta foi transformada na Lei 14.377/2022, publicada nesta quinta-feira (23/6) no Diário Oficial da União.
A lei cria 410 cargos de analista da DPU, de curso superior, e 401 cargos de técnico, de nível intermediário. O Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União (PCCDPU) contará ainda com cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e redistribuídos para a Defensoria.
O texto também define o vencimento básico das carreiras e cargos da Defensoria e cria cargos em comissão e de funções de confiança. Para aposentados e pensionistas cuja aposentadoria tenha sido concedida antes da última reforma da Previdência, haverá enquadramento na tabela remuneratória igual ao do pessoal da ativa.
A nova lei tem origem em proposta feita ao Congresso Nacional pela DPU (PL 7922/14). A relatora da proposta na Câmara foi a deputada Celina Leão (PP-DF).
Veto - O presidente Bolsonaro vetou o trecho da lei que equiparava os cargos oriundos do Poder Executivo (PGPE) aos cargos de analista e técnico da DPU, conforme o nível de escolaridade.
A presidência alegou que a transformação contraria o interesse público ao prever atribuições que inexistiam quando do ingresso dos atuais servidores oriundos do PGPE. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias