Câmara aprova projeto que cria quadro de servidores da Defensoria Pública da União
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5/5), por 294 votos a 10, proposta que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). A matéria será enviada ao Senado. O texto cria 410 cargos de analista da DPU, de nível superior, e 401 cargos de técnico, de nível intermediário. O Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União (PCCDPU) contará ainda com cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e redistribuídos para a Defensoria. Quando esses cargos do PGPE vagarem, eles serão transformados em cargos de nível equivalente das carreiras permanentes.
Para aposentados e pensionistas cuja aposentadoria tenha sido concedida antes da última reforma da Previdência, haverá enquadramento na tabela remuneratória igual ao do pessoal da ativa. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 7922/2014, da DPU. A relatora acolheu emenda da deputada Margarete Coelho (PP-PI) que prevê remuneração maior para ocupantes do cargo de Economista se redistribuídos para a DPU, seguindo estrutura remuneratória da Lei 12.277/2017.
Debate - A proposta foi elogiada por diversos deputados. Celina destacou a importância da implementação do plano de carreira. Ela afirmou que a DPU foi criada em 1994, sem cargos. Os servidores eram oriundos de outros órgãos da União. “A Defensoria Pública da União cuida de quase três milhões de causas das pessoas mais carentes. Com esse projeto de lei, haverá condições de se reorganizar a DPU”, declarou a relatora.
A deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) afirmou que a matéria é benéfica para a população, “sobretudo a que mais precisa e, muitas vezes, não pode contratar um advogado”. Por sua vez, a deputada Erika Kokay (PT-DF) comentou que o projeto possui “um consenso quase absoluto” no Plenário. “A Defensoria precisa de estrutura para cumprir sua função”, ressaltou. O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) declarou que o órgão “dá luz aos segmentos esquecidos da sociedade”.
Remuneração - Pelo texto aprovado, os servidores do PCCDPU terão vencimento básico mais Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União (GDADPU). Os vencimentos variam de R$ 2.220,09 (primeiro padrão) a R$ 3.773,74 (último padrão) para o nível superior. Já a gratificação é contada em pontos, a serem obtidos em um máximo de 100, e o valor de cada ponto varia de R$ 35,19 (primeiro padrão) a R$ 51,51 (último padrão).
No caso dos economistas, o vencimento básico é de R$ 3.010,41 (primeiro padrão) a R$ 5.026,99 (último padrão), e cada ponto da Gratificação de Desempenho Específica da Defensoria Pública da União (GDEDPU) varia de R$ 40,40 (primeiro padrão) a R$ 81,58 (último padrão).
A reestruturação das remunerações não poderá implicar em redução de salário, devendo ser criada uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de natureza provisória, para manter o patamar salarial.
Funções e comissões - A maior novidade em relação ao projeto original é a criação de cargos em comissão (CCDPU) e de funções de confiança (FCDPU). Segundo Margarete Coelho, a nova versão do texto foi apresentada pela DPU devido ao impasse na votação do projeto. Ela informou que o custo adicional calculado com os cargos em comissão, de R$ 7,4 milhões anuais, serão custeados pela economia de despesas, como mudança de unidade alugada no Rio de Janeiro para prédio próprio da União.
Nepotismo - Ainda de acordo com o texto aprovado, será proibida a nomeação ou a designação para cargos e funções comissionadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A restrição se aplica também a designações e cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se o designado para ocupar cargo comissionado for servidor efetivo, a proibição se aplica somente ao exercício perante o membro ou servidor com o qual a pessoa tem vínculo de parentesco.