Nova lei atualiza ECA para prever notificação em cadastro nacional de crianças desaparecidas

Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas deverá ser executada em cooperação com cadastros nacionais, estaduais ou municipais.
17/04/2023 09h55

Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil

Nova lei atualiza ECA para prever notificação em cadastro nacional de crianças desaparecidas

Nova legislação visa otimizar busca por desaparecidos

Entrou em vigor na sexta-feira (14/04) a lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fazer referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/2009. A nova norma (Lei 14.548/2023) estabelece ainda que a linha de ação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas será executada também em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e com outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais.

A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 2099/2019 (antigo PL 4509/2016), e depois alterada pelo Senado, que incluiu no texto referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do País, sejam nacionais, estaduais ou municipais. A proposta foi apresentada à Câmara pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS).

Compartilhamento - O ECA é de 1990, e o texto original do Estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos. Posteriormente, a Lei 11.259/2005 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes seria realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.

A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que a notificação será dirigida para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas. Ambos cadastros, pela lei, deverão ser atualizados a cada nova informação.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias