Lei determina funcionamento de Delegacias da Mulher 24 horas todos os dias
Foto: Felipe Dalla Valle - Palácio Piratini, via Agência Câmara de Notícias
Delegacias passarão a atender 24 horas para casos de violência contra mulheres
Foi sancionada a Lei 14.541/2023 que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/04) e é oriunda de parecer substitutivo ao Projeto de Lei 781/2020, do Senado Federal, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano. Junto ao projeto aprovado, estavam apensados 18 projetos de lei, vários de autoria de deputadas, para incentivar que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados.
Entre os projetos que tratam do tema e deram origem à lei está o Projeto de Lei 4734/2019, de autoria da procuradora da Mulher da Câmara e deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP), que destacava a necessidade de atendimento ininterrupto "às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a apuração de crimes contra a dignidade sexual e feminícidios". Segundo a autora, "os crimes e outros atos de violência, mesmo que de menor potencial ofensivo, não têm hora marcada para acontecer. E, no caso das ocorrências contra as mulheres, em que o maior número delas se dá no ambiente doméstico, normalmente quando agressor e vítima se encontram após jornadas diárias de trabalho e nos fins de semana e feriados, é inaceitável que, em alguns lugares, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) encerrem o atendimento por término de expediente", enfatizou.
Maria Rosas também lembra que, de acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, 37% dos casos de violência contra mulheres ocorrem durante finais de semana, "daí a relevância e pertinência desses atendimentos passarem a funcionar em regime contínuo e ininterrupto, de 24 horas diárias, inclusive nos dias não úteis", destacou.
Atendimento - Com a nova lei, esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. Os policiais encarregados pelo atendimento também deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as Deam deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.
Número de telefone - Ainda segundo a lei, as Deam deverão disponibilizar número de telefone ou de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios. As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
Proposições sobre o tema - Durante a tramitação na Câmara, foram objeto de análise sobre o tema os PLs 4.734/2019 (de autoria da deputada Maria Rosas), 6.739/2016 (Moema Gramacho), 7.302/2017 (Erika Kokay), 3.852/2019 (Professora Dorinha Seabra, Iracema Portella e outros), 395/2020 (Celina Leão), 2.348/2021 (Vivi Reis), 2.743/2021 (Rose Modesto), 5.409/2016 (Laudivio Carvalho), 266/2020 (Senado Federal), 5.274/2020 e 2.171/2021 (ambos de autoria de Alexandre Frota), 2.020/2021 (Altineu Côrtes), 571/2021 (Igor Kannário) e 544/2022 (Senado Federal), contemplados na forma do substitutivo apresentado pelo Senado, além dos projetos de lei 120/2019 (Renata Abreu), 382/2019 (Rafael Mota), 4.474/2019 (Bosco Costa) e 3.751/2021 (Denis Bezerra).
Ascom - Secretaria da Mulher, com Agência Câmara de Notícias