Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel

Mudança de destinação deverá respeitar plano diretor e normas de zoneamento urbano. Projeto teve relatoria da deputada Clarissa Garotinho.
13/07/2022 10h58

Divulgação

Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel

Deputada Clarissa Garotinho, relatora

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13/07) a Lei 14.405/2022, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias