Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas vai a sanção
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (31/08) a Medida Provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022). Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída. A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
Na Câmara, a relatoria coube à deputada Celina Leão (PP-DF) e, no Senado, à senadora Dra. Eudócia (PSB-AL). Entre outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada, estão: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade. A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.
A senadora apontou que o texto cria o primeiro marco de licença parental: "O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro", celebrou a senadora.
Coordenadora da bancada feminina na Cãmara, Celina Leão destacou que
A nova versão do texto, que segue agora para sanção presidencial, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)
A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
Amamentação - Por meio de um destaque, o PT tentou retirar do texto a desobrigação de que as empresas reservem um local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago o reembolso-creche. Mas em votação apertada, o destaque foi rejeitado por 32 a 30. Sendo assim, o texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche. Celina Leão ressalta, no entanto, que "desde os anos 1980 há portarias do Ministério do Trabalho (norma infralegal) que permitem o pagamento do reembolso-creche em substituição aos berçários e salas de amamentação nas empresas. Portanto, essa não foi uma inovação da MP e nenhum direito foi retirado. O que fizemos foi trazer essa possibilidade de substituição da sala/berçário para a lei (dando mais segurança jurídica para as empresas), além de melhorar as condições do reembolso-creche", afirmou.
A relatora na Câmara também ressaltou que para a aprovação da medida houve grande articulação da bancada feminina que, além de apresentar emendas para aprimorar o texto, promoveu amplo debate com representantes do governo e instituições.
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Ascom, com informações da Agência Senado