Câmara aprova MP que cria programa de estímulo ao emprego de mulheres
Fonte: Elaine Menke - Câmara do Deputados
Celina Leão, coordenadora da bancada feminina e relatora da proposta
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30/08) a Medida Provisória 1116/2021, que cria o Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres. A MP seguirá para votação no Senado. Entre os pontos previstos estão:
- flexibilização do regime de trabalho (para permitir maior cuidado com filhos pequenos);
- qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional de mulheres;
- apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade;
- prevenção ao assédio e à violência; e
- ampliação do microcrédito a mulheres empreendedoras.
A relatora da MP, deputada Celina Leão (PP-DF), alterou o texto para incluir os homens e as mulheres com crianças entre os beneficiários da flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; ampliou o reembolso-creche; e criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas.
Outras inovações são a prioridade na qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Articulação - Celina também ressalta que para a aprovação da medida houve grande articulação da bancada feminina que, além de apresentar emendas para aprimorar o texto, promoveu amplo debate com representantes do governo e instituições. Durante o prazo regimental de apresentação de emendas à MP, parlamentares da Câmara e do Senado apresentaram 113 sugestões de alteração ou supressão de trechos sobre trabalho feminino (42% do total de emendas apresentadas à MP). Dessas emendas, 43 foram apresentadas pela bancada feminina da Câmara e nove pelas senadoras.
Das reuniões e debates participaram representantes dos Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); da Economia (ME); e do Trabalho e Previdência (MPT); da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT); Organização Internacional do Trabalho (OIT); Coalizão Empresarial para Equidade Racial e de Gênero; Grupo de Estudos em Economia da Família e do Gênero (Gefam); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT), além de executivas de grandes empresas brasileiras e pesquisadoras do tema trabalho feminino.
"O objetivo foi ouvir todas as partes envolvidas e colher sugestões para melhorar o texto. Foram os debates e sugestões recebidas durante as reuniões técnicas, juntamente com a análise minuciosa das emendas apresentadas pelos parlamentares e pelas bancadas femininas, que permitiram nosso relatório, aprovado hoje e que agora segue para o Senado. Afinal, por se tratar de um tema bastante relevante na seara dos direitos das mulheres, desde que a Medida Provisória foi publicada, a assessoria legislativa da Secretaria da Mulher s debruçou sobre o tema para avaliar a recepção do texto pela sociedade na parte que se refere ao trabalho feminino e às medidas de apoio à conciliação entre parentalidade e vida laboral", destacou Celina.
As mudanças incluídas no Projeto de Lei de Conversão, segundo a relatora, foram negociadas com o Ministério do Trabalho e discutidas com a bancada feminina. “Fizemos várias atualizações para construir um texto que avança na busca de garantias e direitos em políticas públicas voltadas para as mulheres. É a primeira legislação que traz a perspectiva de se pensar o mundo do trabalho sobre a ótica da família, da mulher e da parentalidade responsável. É o início de grandes avanços para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho”, disse a deputada.
FGTS - Celina Leão retirou da proposta do governo a previsão de uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamentos de creches privadas pelos trabalhadores e trabalhadoras.
A medida, segundo ela, desvirtua a finalidade do fundo. “Tal solução, além de privar ainda mais as mulheres de recursos econômicos quando estão desempregadas, significa a inobservância do dever estatal de prover garantias à primeira infância”, destacou.
Acordos individuais - Para minimizar a polêmica na utilização de acordos individuais para formalização de medidas como alteração na jornada, a relatora decidiu incluir a necessidade de pedido expresso dos empregados.
“O objetivo é proteger os empregados de eventuais abusos dos empregadores com relação à adoção das medidas contidas nesta norma somente para reduzir custos e não para, de fato, apoiar as atividades de parentalidade”, explicou Celina Leão.
Jovens aprendizes - O texto aprovado pelos deputados excluiu da MP a criação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. A relatora sugeriu a rejeição da medida diante das críticas de parlamentares. Ela também ressaltou que a contratação de jovens e adolescentes já está sendo discutida pela Câmara dos Deputados no PL 6461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz.
“Ao tratar de assuntos relacionados à aprendizagem profissional, a MP adentrou o escopo do que estava sendo amplamente discutido em comissão especial da Câmara, não reconhecendo boa parte dos esforços legislativos realizados até então”, disse a relatora.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a retirada deste ponto. “É uma das melhores partes da medida provisória”, disse. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a retirada do texto. “A MP não tinha limites da jornada de trabalho, ferindo direito do jovem à aprendizagem”, destacou.
Veja também reportagem da TV Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias