Câmara aprova urgência para projeto que institui política de enfrentamento ao assédio de advogadas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/04) requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei 1852/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.
Na justificativa, a autora, que é advogada, informa que o projeto teve origem em encaminhamento feito pelo Conselho Federal da OAB. Segundo a Convenção 1901 e a Recomendação 206, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), violência e assédio são definidos como ameaças, comportamentos e/ou práticas inaceitáveis, manifestados uma única vez ou repetidamente, que pretendam ou possam causar danos físicos, psicológicos, econômicos ou sexuais.
A autora pontua, ainda, que em 2020, foram identificados 87.241 casos de assédio moral e 4.262 de assédio sexual. Em 2021, houve o registro de 83.402 casos de assédio moral e 4.690 de assédio sexual. Em 2022 (até o mês de abril), foram registrados 23.409 casos de assédio moral e 1.358 de assédio sexual. "É necessário considerar que esses dados podem ser ainda mais graves, em virtude da subnotificação dos casos", esclarece. Em 2011, o estudo “Assédio Moral: Uma análise dos acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo” analisou o conteúdo de 51 acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. A pesquisa identificou que em apenas 39,2%, ou seja, em 20 casos, conseguiram provar o assédio na Vara de origem; e que o resultado geral mostra que apenas 49,0% dos trabalhadores que abriram processo por assédio obtiveram sucesso. Em contrapartida, 51,0% perderam na 1ª e 2ª instâncias; e os advogados e advogadas entrevistadas relataram a dificuldade de provar o assédio, ante o aspecto dissimulado, e denunciaram a percepção dos magistrados sobre ocorrências isoladas".
O projeto prevê que seja instituída a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da OAB, por meio do enquadramento da prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho como infração disciplinar.
Com informações da Agência Câmara de Notícias