O PL 1.713/2022 amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica e familiar fazer a representação criminal. O prazo passa a contar a partir de quando a vítima souber quem é o autor do crime. A queixa ou representação autoriza o início de uma investigação policial.
O texto inclui a ampliação no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha.
Por recomendação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto altera a redação original e aproveita duas propostas em tramitação na Câmara: PL 1713/22, do senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), e PL 590/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que também trata do assunto.
Segundo Laura Carneiro, o prazo de seis meses tem sido insuficiente para combater um tipo de crime que tende a prolongar-se no tempo. “A violência doméstica e familiar é marcada pela oscilação da postura do agressor, afetando a disposição da agredida para enfrentar a situação”, disse.
Laura afirmou que é importante dar à mulher o tempo necessário para ter consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que pode estar se expondo em uma relação tóxica. Ela ressaltou que o prazo mais amplo não é prejulgamento, apenas considera as peculiaridades desse tipo de crime.
Após aprovação na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania - CCJC, o projeto segue de volta para o Senado Federal, em virtude do substitutivo.