Câmara aprova projeto que amplia divulgação dos serviços de disque-denúncia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º/07) o Projeto de Lei 226/2019, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que prevê normas para a divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100). A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), a divulgação desses números deverá ser feita com placas em estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias e em estabelecimentos como: hipermercado e supermercado; hotel, pensão, motel, pousada e similar; bar, restaurante, lanchonete e similar; local de eventos ou casa noturna de qualquer natureza; teatro, cinema e local em que se realize evento artístico, cultural ou esportivo aberto ao público em geral; terminal de transporte de passageiros; e salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, clínica dermatológica e de tratamento estético e atividade correlata. Pelo menos 25% dos veículos de transporte público urbano ou interestadual deverão conter placas dentro e fora deles.
Índices altos - A relatora citou dados da Organização das Nações Unidas (ONU) que atribuem ao Brasil a segunda maior taxa de homicídios da América do Sul (30,5 casos por 100 mil habitantes), enquanto a média do continente é de 17,2 mortes por 100 mil habitantes.
“O Mapa da Violência 2015 revela ainda um viés racial assustador, ao apontar um aumento de 54% em dez anos no número de homicídios de mulheres negras, entre 2003 e 2013. No mesmo período, o número anual de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%”, exemplificou.
Para Roberto de Lucena, embora as ligações para esses números tenham aumentado, seu conhecimento não é difundido entre a sociedade. “Dos casos de violência contra a mulher, da ordem de cinco a cada dois minutos no País, apenas 4% resultam em uma denúncia”, disse.
Denúncia anônima - Pelo texto aprovado, as placas que deverão ser afixadas devem conter os dizeres:
- “Violação de direitos humanos denuncie: Disque 100 – Disque Direitos Humanos”; e
– “Violência contra a mulher denuncie: Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher”.
Segundo a relatora, “ao reforçar o conhecimento, em âmbito nacional, acerca dos serviços telefônicos de emergência tanto da Central de Atendimento à Mulher, quanto do Disque Direitos Humanos, estaremos contribuindo para que mais pessoas possam ter acesso ao sistema de proteção de mulheres e minorias”.
O projeto foi elogiado no Plenário. “Quanto mais a sociedade tiver informações, mais ela se educa”, afirmou o deputado Vicentinho (PT-SP). “A matéria é um reforço à denúncia da violência contra a mulher, que é algo fundamental”, declarou Alice Portugal (PCdoB-BA).
As mudanças são feitas na Lei 10.714/03, que criou uma central para receber denúncias de violência contra a mulher. Como já ocorre atualmente, se o denunciante pedir, a sua identidade deve ser mantida em sigilo.
O substitutivo define que as denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos (Disque 100) se referem principalmente àquelas que afetam grupos sociais vulneráveis e devem ser encaminhadas à autoridade competente. O canal deverá ainda prestar orientações e esclarecimentos a respeito de medidas protetivas e corretivas aplicáveis.
Quanto ao Ligue 180, especifica que as denúncias se referem a casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou de outra natureza contra mulher, com iguais procedimentos de prestar orientações e esclarecimentos.
Advertência e multa - Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidade de advertência e, no caso de reincidência, a multa de R$ 200 a R$ 20 mil. O dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao custeio de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Pandemia - Outra novidade incluída na legislação é o atendimento, por parte do serviço do Ligue 180, de denúncias de violência patrimonial contra a mulher que teve problemas em receber o auxílio emergencial porque o genitor declarou falsamente que era o provedor da família.
Conforme a lei do auxílio emergencial (13.982/20), a mulher provedora de família teria direito ao valor em dobro do auxílio, mas, como o cadastro era feito por autodeclaração, houve muitos casos de homens genitores que colocaram o filho como seu dependente para receber o valor que deveria ser pago à mãe.