Câmara aprova mudanças nas regras da Bolsa-Atleta

Projeto beneficia mulheres atletas e foi relatado pela deputada Nely Aquino.
03/05/2023 09h15

Foto: Bruno Spada - Câmara dos Deputados

Câmara aprova mudanças nas regras da Bolsa-Atleta

Deputada Nely Aquino, relatora da proposição

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (02/05) projeto de lei que altera as regras da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/2004) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A matéria será enviada ao Senado Federal. O Projeto de Lei 1084/2023, do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG).

O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas. Para Nely Aquino, “as mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”.

Bolsa na gestação e puerpério - De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.

A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso  de adoção.

Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária dessa ação orçamentária.

Prioridade na renovação - Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.

Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.

Constrangimento - Para as ministras das Mulheres e do Esporte, Cida Gonçalves e Ana Moser, respectivamente, há casos de atletas gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias