Adriana Ventura

Adriana Ventura (São Paulo) - Na 56ª Legislatura, exerceu seu primeiro mandato na Câmara Federal. Reeleita para a 57ª Legislatura (2023-2027).
22/08/2022 22h40

Fábio Barros Liderança do Partido

Adriana Ventura

Formada em Administração Pública, Adriana é empreendedora, mestre e doutora pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), onde é professora de Gestão e Empreendedorismo. Preside a Frente Ética contra a Corrupção e a Frente da Telessaúde e atua em pautas ligadas à saúde, educação, melhoria do ambiente de negócios e combate à corrupção.

Em sua atuação parlamentar, Adriana Ventura atua como vice-líder do partido Novo na Câmara, é titular da Comissão de Seguridade Social e Família e da Comissão Externa de Políticas para a Primeira Infância. É membro da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, Comissão de Educação, Comissão Mista de Orçamento e participante da Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19.

Eleita melhor deputada do Brasil no Prêmio Ranking dos Políticos (2019-2020); cinco-estrelas em transparência na avaliação do portal Congresso em Foco (2020) e na premiação Legisla (2022); e ganhou o Oscar da Saúde na categoria representatividade (2022).

A deputada teve ainda 100% de presença nas sessões legislativas, abre mão de privilégios como auxílio-moradia, apartamento funcional, reembolso médico ilimitado, aposentadoria especial e passaporte diplomático. Seleciona as emendas parlamentares por edital e critérios técnicos e economizou R$ 5.960.310,57 milhões de reais em 38 meses de mandato (entre fevereiro de 2019 e julho de 2022).

Entre suas leis aprovadas, estão a Lei 13.989/2020, que autoriza a Telemedicina; a Lei 14.006/2020, que libera importação de medicamentos e equipamentos contra a Covid-19, aprovados internacionalmente; a Lei 14.023/2020, que protege os profissionais de saúde em epidemias; e a Lei Complementar 172/2020, que facilita para os municípios o uso de recursos na área da saúde. A deputada também tem cinco projetos já aprovados na Câmara, aguardando aprovação no Senado, são eles: PL 5595/2020, que torna a educação atividade essencial; o PL 1485/2020, que duplica as penas dos crimes de corrupção relacionados à pandemia; o PL 240/2021, que aumenta em 1⁄3 a pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação; o PL 1998/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional de forma permanente; e o PL 454/2022, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar o compartilhamento dos dados e microdados brutos do censo escolar.

 

Perfil atualizado pela Assessoria de Comunicação do mandato da deputada Adriana Ventura (Agosto/2022). 

 

Acesse o perfil oficial completo da deputada Adriana Ventura no Portal da Câmara dos Deputados.