Credenciamento para acesso à Câmara

 

O credenciamento de órgãos públicos, de entidades de classe de grau superior, de instituições de âmbito nacional e de veículos de imprensa para acesso à Câmara é realizado apenas online. Acesse: www.camara.leg.br/credenciamento 

O credenciamento de entidades de classe de grau superior e de instituições de âmbito nacional da sociedade civil perante a Câmara dos Deputados é disciplinado pela Portaria n. 2/2023.

 

Como solicitar o credenciamento:
PASSO 1 PASSO 2 PASSO 3 PASSO 4

Acesse www.camara.leg.br/
credenciamento

Cadastre o credenciador do órgão, entidade, instituição ou veículo de imprensa, que será o responsável por credenciar os colaboradores que terão acesso à Câmara dos Deputados.  Quando o cadastro do órgão, entidade, instituição ou veículo de imprensa for aprovado, cadastre os colaboradores, anexando os respectivos documentos. Quando a credencial for aprovada, compareça ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, no Térreo do Anexo IV, e retire sua credencial. 
ASSISTA AO VÍDEO DO PASSO A PASSO

 

Documentos  necessários ao credenciamento:

Órgãos e entidades da Administração Pública 

  • ofício em papel timbrado, contendo assinatura eletrônica do titular do órgão (modelo no site) 
  • documento de identificação que contenha CPF 

Entidades de classe de grau superior e instituições de âmbito nacional da sociedade civil

  • ofício da entidade ou instituição em papel timbrado, contendo assinatura eletrônica do titular ou com firma reconhecida em cartório,  indicando representante e descrição detalhada do propósito da entidade ou da instituição para atuar junto à Câmara (modelo no site)
  • estatuto ou outro ato constitutivo, devidamente registrado em cartório
  • ata da última assembleia que elegeu o presidente, registrada em cartório
  • documento identificação que contenha CPF
  • ofício com descrição detalhada do propósito de atuação junto à Câmara dos Deputados
  • comprovação de atuação em âmbito nacional (mínimo 9 estados)

Veículos de imprensa

  • ofício do responsável pelo veículo, contendo assinatura eletrônica ou com firma reconhecida em cartório, indicando o credenciador (modelo no site)
  • documento identificação que contenha CPF do credenciador
  • alvará de funcionamento
  • contrato social