Credenciamento para acesso à Câmara dos Deputados
As solicitações de credenciamento de veículos e profissionais de imprensa, de órgãos e entidades públicas, de entidades de classe, de instituições da sociedade civil com ambientação em âmbito nacional, de representações das unidades da Federação e de pessoas físicas perante a Câmara dos Deputados devem ser encaminhadas à Primeira-Secretaria por meio de sistema eletrônico on-line . Excepcionalmente, os pedidos de credencial temporária (provisória) para profissionais de imprensa devem ser encaminhados por e-mail para credenciamento.primeirasecretaria@camara.leg.br.
--->Entenda as regras de credenciamento
Legislação correlata: Portaria nº1 e Portaria nº 2 de 13/3/2025

PASSO A PASSO
PARA PEDIR O CREDENCIAMENTO
A. Credenciamento permanente (válido para o biênio legislativo)
- Acessar www.camara.leg.br/credenciamento
- Cadastrar a instituição e a pessoa que será o agente credenciador. Ela será responsável por indicar os representantes da instituição a serem credenciados para acesso à Câmara dos Deputados.
- Após aprovação do cadastro da instituição, cadastrar os respectivos representantes que poderão ter acesso à Câmara.
- Após aprovação dos pedidos de credenciamento, retirar as credenciais no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, no térreo do Anexo IV.
B. Credenciamento temporário (provisório) de profissionais de imprensa (válido para ocasiões específicas, em datas definidas)
- Solicitações pelo e-mail credenciamento.primeirasecretaria@camara.leg.br, com envio de ofício assinado pelo diretor de Redação ou editor-chefe, cópia de documento pessoal com número de CPF e comprovação de vínculo com o veículo.
- Após aprovação do pedido de credenciamento provisório, retirar a credencial na Primeira-Secretaria, no térreo do Anexo I.

DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Órgãos e entidades públicas, entidades de classe, instituições da sociedade civil com atuação em âmbito nacional e representações de unidade da Federação:
- solicitação do dirigente com a assinatura eletrônica (Lei nº 14.063/2020) e CNPJ da organização;
- estatuto ou ato constitutivo, registrado em cartório;
- ata da última assembleia registrada em cartório;
- documento de identificação* do agente credenciador;
- documento de identificação* do representante e, quando for o caso, do assistente de representação;
- documento que comprove a atuação em, no mínimo, um terço das unidades da Federação, para instituições da sociedade civil de âmbito nacional;
- registro ou carta sindical, para entidades sindicais.
Pessoa física designada por deputado
- requerimento assinado eletronicamente pelo Deputado (sistema C1S disponível no portal interno CamaraNet);
- documento de identificação*.
Veículos de imprensa nacionais e internacionais
- solicitação do dirigente com assinatura eletrônica (Lei n. 14.063/2020), CNPJ do veículo de imprensa e indicação do agente credenciador;
- contrato ou estatuto da empresa ou organização, registrado em cartório ou Junta Comercial, cujo objeto social principal consista na exploração de atividades jornalísticas;
- alvará de funcionamento da empresa;
- documento de identificação* do agente credenciador.
Profissional de imprensa e de apoio técnico
- documento de identificação*;
- carteira de trabalho digital ou física com identificação do empregador requerente, contrato de prestação de serviço dos profissionais indicados ou declaração de vínculo contratual;
- comprovante de residência do representante da empresa no Distrito Federal, caso esta não tenha sede ou sucursal no Distrito Federal;
- visto de trabalho remunerado no Brasil, para os correspondentes internacionais.
*Documentos de identificação aceitos: RG com CPF; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade Nacional (CIN); Registro no Conselho Profissional; se estrangeiro, Passaporte com visto válido ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).