Credenciamento para acesso à Câmara
O credenciamento de órgãos públicos, de entidades de classe de grau superior, de instituições de âmbito nacional e de veículos de imprensa para acesso à Câmara é realizado apenas online. Acesse: www.camara.leg.br/credenciamento
O credenciamento de entidades de classe de grau superior e de instituições de âmbito nacional da sociedade civil perante a Câmara dos Deputados é disciplinado pela Portaria n. 2/2023.
Como solicitar o credenciamento:
PASSO 1 | PASSO 2 | PASSO 3 | PASSO 4 |
Cadastre o credenciador do órgão, entidade, instituição ou veículo de imprensa, que será o responsável por credenciar os colaboradores que terão acesso à Câmara dos Deputados. | Quando o cadastro do órgão, entidade, instituição ou veículo de imprensa for aprovado, cadastre os colaboradores, anexando os respectivos documentos. | Quando a credencial for aprovada, compareça ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, no Térreo do Anexo IV, e retire sua credencial. | |
Documentos necessários ao credenciamento: |
Órgãos e entidades da Administração Pública
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Entidades de classe de grau superior e instituições de âmbito nacional da sociedade civil
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Veículos de imprensa
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