Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 13/03/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 2, DE 13/03/2025
Dispõe sobre o credenciamento de órgãos e entidades públicas, de entidades de classe, de instituições da sociedade civil de âmbito nacional, de representações de Unidades da Federação e de pessoas físicas perante a Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de órgãos e entidades públicas, de entidades de classe, de instituições da sociedade civil de âmbito nacional, nos termos do art. 259 do Regimento Interno, de representações de Unidades da Federação e de pessoas físicas designadas por Deputado para acesso às dependências da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - credenciamento: reconhecimento oficial pela Câmara dos Deputados das organizações de que trata o art. 1º desta Portaria, de seus representantes e assistentes de representação e de pessoas físicas designadas por Deputado;
II - agente credenciador: pessoa designada pelas organizações de que trata o art. 1º desta Portaria para realizar o cadastro de representante e, quando houver, de assistentes de representação, que terão acesso à Câmara dos Deputados;
III - órgão e entidade pública federais: unidades integrantes da administração pública direta e indireta da União;
IV - entidade de classe: pessoa jurídica de natureza sindical constituída sob a forma de central, confederação, federação de âmbito nacional, sindicato de âmbito nacional e pessoa jurídica de direito público constituída sob a forma de conselho profissional federal;
V - instituição da sociedade civil de âmbito nacional: instituição com atuação em, no mínimo, um terço das Unidades da Federação;
VI - representação de Unidade da Federação: estrutura de governo distrital ou estadual em Brasília;
VII - pessoa designada por Deputado: pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara dos Deputados indicada para atender interesses do titular do gabinete parlamentar e sob sua responsabilidade;
VIII - representante: pessoa física designada pelas organizações de que trata o art. 1º desta Portaria para prestar esclarecimentos e fornecer subsídios de caráter técnico perante a Câmara dos Deputados;
IX - assistente de representação: pessoa física designada pelas organizações de que trata o art. 1º desta Portaria para prestar assistência ao representante; e
X - credencial: instrumento de identificação fornecido pela Câmara dos Deputados a representante, assistente de representação e pessoa designada por Deputado.
Art. 3º O requerimento de credenciamento das organizações de que trata o art. 1º será dirigido ao Primeiro-Secretário por meio do sistema eletrônico disponível na página da Primeira-Secretaria no Portal da Câmara dos Deputados, mediante a apresentação dos documentos relacionados no Anexo a esta Portaria e a indicação do agente credenciador.
§1º O requerimento poderá ser apresentado somente após 30 (trinta) dias da posse da Mesa Diretora e até 30 (trinta) dias antes do término do respectivo mandato, devendo ser renovado a cada biênio, nos termos do disposto no caput deste artigo.
§2º Caberá ao Primeiro-Secretário autorizar o credenciamento, segundo juízo de conveniência e oportunidade, respeitado o disposto no Ato da Mesa nº 145, de 2020.
Art. 4º O requerimento de credenciamento da pessoa designada por Deputado será dirigido ao Primeiro-Secretário por meio do sistema eletrônico disponível no Portal da Câmara dos Deputados, mediante a apresentação dos documentos relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Autorizado o credenciamento, caberá ao Departamento de Polícia Legislativa Federal (Depol) emitir a credencial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 6º O credenciado poderá ser substituído, observado o disposto no art. 3º desta Portaria, condicionada a emissão da nova credencial à devolução da anterior ao Depol.
Art. 7º A credencial terá validade até 1º de março do ano da posse da nova Mesa Diretora.
Art. 8º A concessão de credenciais atenderá aos seguintes quantitativos:
I - órgão e entidade pública federais: até 3 (três), sendo 1 (uma) para representante e 2 (duas) para assistente de representação;
II - central, confederação e federação de âmbito nacional: até 2 (duas), sendo 1 (uma) para representante e 1 (uma) para assistente de representação;
III - instituição da sociedade civil de âmbito nacional: até 2 (duas), sendo 1 (uma) para representante e 1 (uma) para assistente de representação;
IV - sindicato de âmbito nacional e conselho profissional federal: 1 (uma);
V - representação de governo de Unidade da Federação: 1 (uma);
VI - gabinete de Deputado: 1 (uma).
Art. 9º O uso da credencial não dispensará o credenciado da observância dos procedimentos de acesso e de inspeção de segurança nas portarias da Câmara dos Deputados.
Art. 10. O Primeiro-Secretário poderá conceder credencial a entidade governamental que esteja em cooperação técnico-operacional com a Câmara dos Deputados.
Art. 11. A Câmara dos Deputados poderá adotar regras específicas de credenciamento em ocasiões especiais, em substituição ao disposto nesta Portaria.
Art. 12. O credenciamento previsto nesta portaria autoriza exclusivamente o acesso físico às instalações da Câmara dos Deputados, não estendendo essa autorização ao acesso aos sistemas digitais da Câmara dos Deputados.
Art. 13. O tratamento dos dados pessoais dos credenciados submeter-se-á ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 15. Revoga-se a Portaria nº 2, de 18 de abril de 2023, do Primeiro-Secretário.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/3/2025, Página 18 (Publicação Original)