Sobre as regras de credenciamento
A Primeira-Secretaria esclarece que a concessão de credencial de imprensa para acesso às dependências da Câmara dos Deputados está condicionada à observação do previsto no Regimento Interno, na Portaria n°1 de 13/3/2025 e nas regras internas de segurança orgânica, como descrito abaixo:
- a credencial destina-se exclusivamente a profissionais que, vinculados a veículo de imprensa, exerçam atividades jornalísticas de cobertura noticiosa em âmbito nacional das ações e decisões políticas, especialmente aquelas relacionadas ao Poder Legislativo;
- será considerada veículo de imprensa a empresa ou organização que tiver como atividade precípua em seu contrato social a produção e veiculação de conteúdo jornalístico em emissora de televisão ou rádio, jornal, revista, portal de notícias na internet ou agência de notícias;
- o profissional de imprensa deverá observar a validade da credencial expedida em seu nome e devolvê-la ao Departamento de Polícia Legislativa Federal tão logo ocorra a expiração do prazo, a fim de que possa solicitar a sua renovação, quando for o caso;
- o profissional de imprensa que se desligar da empresa ou organização em nome da qual tiver solicitado credencial de acesso deverá prontamente devolvê-la ao Departamento de Polícia Legislativa Federal;
- em caso de extravio da credencial de acesso, haverá cobrança de taxa para emissão de segunda via;
- o profissional de imprensa deverá observar eventuais restrições de acesso a dependências da Câmara dos Deputados sempre que informadas pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal ou pela Primeira-Secretaria a qualquer tempo por razões de segurança ou outras que se impuserem.
No uso das atribuições que lhe confere o art. 260 do Regimento Interno, respeitados os valores da liberdade de expressão e de imprensa contemplados pela legislação nacional e internacional, a Primeira-Secretaria reserva-se o direito de, com base no disposto nos Códigos de Ética da Federação Nacional de Jornalistas e da Associação Brasileira de Imprensa, não conceder credencial de acesso a profissionais que, durante seus trabalhos na Câmara dos Deputados, adotarem as seguintes práticas:
- violação do direito à privacidade;
- não observância do respeito às pessoas entrevistadas ou mencionadas em reportagens;
- perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo ou de orientação sexual;
- divulgação de fatos com o objetivo de obter favorecimento pessoal ou vantagem econômica.
Brasília, julho de 2025.