Gestão de Resíduo
Por força da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, Instituições e empresas têm responsabilidade pelo correto gerenciamento de seus resíduos, estando sujeitas às sanções legais em caso de descumprimento.
Com vistas à correta destinação dos resíduos recicláveis, a Câmara mantém contrato com cooperativa de catadores de materiais recicláveis, que recolhe o resíduo reciclável que esteja devidamente segregado. Quanto aos resíduos orgânicos, os resíduos dos restaurantes estão sendo encaminhados para a compostagem.
Desde 2018, vem sendo realizados monitoramentos com vistas à elaboração de um diagnóstico mais preciso da geração, segregação e destinação dos resíduos comuns. Continuamos a implantação da revitalização da coleta seletiva, que consiste na implantação de nova metodologia para a coleta seletiva, com o objetivo de melhorar a segregação de resíduos na fonte e sua consequente destinação ambientalmente adequada.
Além de resíduos comuns, há na Câmara atividades que geram resíduos classificados como perigosos. É o caso do Departamento Médico, da gráfica e de setores do Centro de Documentação e Informação que trabalham com restauração de documentos.
Esses resíduos perigosos demandam gerenciamento próprio e descarte diferenciado. Todos os resíduos perigosos gerados na Casa são descartados adequadamente, de acordo com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 34, de 2015, e demais normativos que regem o tema, por meio de empresas especializadas contratadas para esse fim.