Contratações Sustentáveis
Na Câmara dos Deputados, a inserção de critérios sustentáveis nas compras governamentais vem se fortalecendo a cada ano. Inicialmente, ainda em 2003, a iniciativa limitava-se à pesquisa de produtos com critérios ambientais.
Os preços mais altos e o receio de direcionar os procedimentos licitatórios inibiam as aquisições do tipo. Com o passar dos anos e a realidade insustentável dos padrões de produção e consumo, o Poder Público, o mercado produtivo e consumidores se viram impulsionados a trilharem novos rumos em busca do fortalecimento das políticas públicas em prol de uma sociedade ecologicamente correta, socialmente justa, economicamente viável e culturalmente diversa.
Neste cenário, as licitações sustentáveis mostraram-se como uma importante ferramenta para promoção do desenvolvimento nacional sustentável uma vez que o Estado gasta uma fatia importante do PIB brasileiro, em torno de 16%, em compras governamentais. Conseguir usar esse vultoso montante de forma benéfica, satisfazendo as necessidades atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras, não é só um desafio, mas um dever dos gestores e compradores públicos.
Imbuída da responsabilidade e do compromisso com a sustentabilidade, a Câmara dos Deputados instituiu, ainda em 2011, publicou normas internas sobre o tema como o Ato da Mesa nº 4/2011, estabelecendo a adoção de padrões de aquisição sustentáveis, regulamentado pela Portaria n 227/2014, que traz de forma objetiva os requisitos ambientais a serem observados na aquisição de produtos e contratação de serviços da Casa.
A nova lei de licitações, Lei n. 14.133, de 2021, estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como um Princípio, mostrando-se também como valor indissociável de todo o processo. Além disso, a sustentabilidade é também objetivo da contratação, e ainda está presente em vários pontos da nova lei, o que demonstra a sua transversalidade e a sua importância como potente fomentador de políticas públicas
Como reflexo, as contratações sustentáveis na Casa foram fortalecidas por meio da publicação da recente Portaria n. 164, de 13/12/2022, de 2022, que instituiu a obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar-ETP nos processos de compra da Casa. A norma dispõe em seu art. 3º “ o ETP devera evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação”. Impõe o repensar da contratação e a indicação de um planejamento sob a perspectiva da sustentabilidade. Uma mudança de mentalidade importante que já vem sendo moldada ao longo dos anos por meio das práticas já implementadas.
Hoje, a maioria das contratações realizadas na Câmara dos Deputados possui critérios sustentáveis, sejam ambientais, sociais ou econômicos. É a busca pelo aprimoramento contínuo e ampliação do escopo das licitações sustentáveis.