Legislação, Comunicação, Educação

1. Acompanhar as inovações nas leis ambientais. 

2. Disseminar a legislação e outras informações úteis para melhoria do ambiente de
 trabalho e preservação do meio ambiente.
3. Informar os colaboradores sobre os impactos ambientais decorrentes do desempenho de suas atividades.
4. Emitir recomendações técnicas preventivas e realizar auditorias, visando à aplicação das leis ambientais na Casa.
5. Disponibilizar periodicamente aos colaboradores informações sistematizadas sobre desempenho socioambiental (ex.: relatórios sobre consumo de água, energia, papel, geração de resíduos).
6. Orientar os colaboradores para a adoção de comportamentos afinados com os princípios da sustentabilidade.
7. Estimular a abordagem transdisciplinar dos temas socioambientais nos eventos institucionais promovidos pela Casa.
8. Promover treinamentos pontuais com servidores dos diversos órgãos da CD, visando a discussão das questões ambientais especificas daquele setor e a aplicação prática de conhecimentos, legislação etc. 
9.  Elaborar e executar atividades de educação ambiental, incluindo ações formais e informais, presenciais e/ou a distância. 
10. Incluir a questão ambiental, de forma transversal, nos eventos de capacitação e na formação continuada de discentes e docentes.
11. Adotar uma prática pedagógica que privilegie a utilização racional de material didático, priorizando, sempre que possível, mídias digitais e materiais de baixo impacto ambiental.
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12. Manter programa de voluntariado socioambiental.
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13. Incentivar o registro de práticas testadas, sejam elas bem-sucedidas ou não, visando sua disseminação.