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MetaResultado a ser atingido no futuro e constituída de três partes: objetivo, valor e prazo. Exemplo: reduzir o desperdício de energia em 30% até o final do ano.
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Mesário (eleição)São cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral, quando da realização de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.
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Mesa-redondaAtividade preparada e conduzida por um coordenador que funciona, como elemento moderador, orientando a discussão para que ela se mantenha sempre em torno do tema principal. Os expositores têm um tempo limitado para apresentar suas idéias e para o debate posterior. Aplica-se a assunto que não esteja consolidado e que suscita discussões.
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Mesa Diretora/ MesaÓrgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados. Na Câmara dos Deputados a Mesa Diretora compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e,
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MenopausaCessação permanente da menstruação que resulta da falência da atividade folicular ovariana.
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MenarcaPrimeiro período menstrual. É o surgimento da menstruação na menina que atinge a puberdade. A idade exata que ela ocorre, depende das mudanças hormonais no corpo e está associada com o aumento do peso corporal. Geralmente acontece dos 10 até os 16 anos.
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Medida cautelarProcedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito; medida processual adotada em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. Pode ser adotada pelo Plenário do TCU, pelo Relator ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, do RI/TCU, pelo Presidente, com ou sem a prévia oitiva da parte, que determinará, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada. Sua adoção depende dos seguintes pressupostos: fumaça do bom direito (fumus boni iuris), a saber, a plausibilidade jurídica, e o perigo da demora (periculum in mora).
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Medida ProvisóriaAto normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.