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Emenda constitucionalModificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas
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Emenda aglutinativaEspécie de emenda à proposição que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da votação de proposições em plenário.
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Emenda aditivaEspécie de emenda à proposição que propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal. RICD, Art. 118.
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Emenda (à proposição)Proposição apresentada como acessória de outra, destinada a alterar a forma ou conteúdo da principal, podendo ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva. RICD, Art. 118.
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Emenda à ConstituiçãoModificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Embargos de declaração (sempre usada no plural)Refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.[2] - recurso que pode ser apresentado quando se entende haver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
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Emancipar1. Eximir do pátrio poder ou da tutela: 2.Tornar independente; dar liberdade a: 3.Tornar livre; livrar, libertar (de jugo, tutela, etc.): 4.Livrar-se do pátrio poder ou de tutela. 5.Tornar-se livre; libertar-se.
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Emancipação de menor (jurídico)É o direito do menor de administrar os seus próprios bens. É um ato jurídico que concede a uma pessoa que não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais. Os direitos e proibições variam entre localidades.
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Eleitor de cabrestoDiz-se do eleitor que vota, não de acordo com sua consciência ou preferência, mas estritamente de acordo com as instruções e diretivas de um "cabo eleitoral" ou do "chefe político" local.
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EleitorCidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e, apto a exercer soberania popular consagrada no art. 14 da Constituição Federal, através do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual par
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Eleição solteiraDiz-se da eleição para um cargo só, geralmente do Executivo. Assim foram as eleições presidenciais de 1955 e 1989, e as de governador nos estados cujo mandato era de cinco anos. Em alguns casos, principalmente nas capitais estaduais – cuja autonomia nem sempre foi respeitada –, fez-se a eleição de prefeito, sem que, simultaneamente, se elegesse a Câmara Municipal, como ocorreu em São Paulo, em 1953, 1957, 1961 e 1965, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral paulista.
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Eleição indiretaÉ aquela em que as pessoas que vão exercer mandatos políticos não são eleitas diretamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus representantes.