Novas Regras para numeração unificada das proposições legislativas

A identificação única das proposições que tramitam separadamente nas duas Casas do Congresso Nacional foi decidida em dezembro de 2018 com a publicação do Ato do Conjunto nº 1/2018. A mudança, que entra em vigor com o início da 56ª Legislatura, em fevereiro de 2019, é uma iniciativa de ambas as Casas para simplificar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares por parte do cidadão.

A unificação propiciará a integração de sistemas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias. Foi resultado do trabalho de um dos projetos estratégicos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que prevê a integração de todas informações legislativas. Participaram do grupo de estudo as secretarias-gerais da Mesa da Câmara e do Senado, a Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara e a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen).

Para preparar a mudança, durante o ano de 2018 foi necessário modificar mais de trinta sistemas no Senado e mais de quarenta na Câmara. Para que o novo sistema pudesse ser adotado já em 2019, a Câmara teve de mudar a forma de numeração das proposições, que recomeçava a cada início de legislatura. Com a aprovação, em 6 de dezembro, de um projeto de resolução (PRC 348/2018) na Câmara, a numeração das proposições naquela Casa será anual, como é no Senado. 

Glossário

Um segundo subgrupo criou o Glossário de Termos Legislativos, já finalizado, que organiza em um mesmo documento o vocabulário adotado no Senado, na Câmara e nas ações legislativas conjuntas do Congresso Nacional. O próximo passo para integrar as informações legislativas será a unificação dos termos de indexação das matérias. É o caso das expressões “casamento” e “matrimônio”. O Senado utiliza a primeira, a Câmara, a segunda. A convergência vai facilitar as futuras pesquisas.