Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000

Lei da ANA

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Água - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4901 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2000, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 6.492, 6.536 e 6.583/2020; e 6.882/2021.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 966 de 2.000.
  • Art. 4º, inciso III; § 5º
  • Art. 15, "caput" e §§
  • Art. 21, § 3º
Vide Norma(s):
Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA (ANA) - Criação - Organização administrativa - Pessoal - Patrimônio - Receita - Política nacional - Nacionalização - Utilização - Recursos hídricos - Bacia hidrográfica - Vinculação - Natureza jurídica - Composição - Estruturação - Meio ambiente
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
LEI DA ANA