Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Lei dos Fundos Constitucionais

EMENTA: Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1989, Página 17361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2172 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
LEI DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento social - Recursos financeiros
SEMIÁRIDO