Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 8 DE JANEIRO DE 2009

EMENTA: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. ; ;

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2009, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2009, Página 6 (Veto)
Texto - Veto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2009, Página 1 (Veto - Republicação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 4 de 2,009.
  • Art. 9º, da Lei nº 7.827, de 27/09/1989, alterado pelo art. 19 do Projeto de Lei Complementar
  • Art. 15 e 21
  • Art. 10, incisos II, III e IV do § 4º
  • Art. 17, §§ 1º e 2º
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) - Autarquia - Criação - Composição - Atuação - Área - Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Goiás - Distrito Federal (Brasil) - Competência - Composição - Conselho Deliberativo - Diretoria Colegiada - Membro
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - Criação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (FDCO) - Criação - Recursos financeiros
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) - Alteração
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Organização administrativa