Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, altera dispositivos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1995, Página 18073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4709 Vol. 11 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1995, Página 18087 (Veto)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1197 de 1,995.
  • Art. 10 - (Mantém veto)
  • Art. 11 - (Mantém veto)
  • Art. 12 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
JUROS - Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - Correlação - Concessão (administração pública) - Empréstimo - Recursos financeiros - Operação oficial de crédito - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Aplicação
DEBÊNTURE - Subscrição - Recursos financeiros - Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES) - Custo - Equivalência