Atendimento médico para deputados


Os deputados e seus dependentes legais têm direito a atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed). Todo ex-deputado pode continuar utilizando os serviços do departamento.
 

Se utilizarem a rede privada, os parlamentares podem solicitar o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, de acordo com o Ato da Mesa 89/2013. O benefício não é extensivo a dependentes - o reembolso só é concedido para despesas de saúde do próprio deputado, a critério da Mesa Diretora e condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária no orçamento da Câmara ou do Fundo Rotativo da Casa. Os pedidos com valor de até R$ 135.400,00 poderão ser objeto de deliberação do segundo-vice-presidente (Ato da Mesa 185/21).

São despesas reembolsáveis: atendimento ambulatorial ou hospitalar, incluindo quimioterapia e radioterapia; exames complementares de diagnóstico; assistência domiciliar; assistência prestada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais; remoção para outro centro clínico, quando caracterizada a emergência ou a urgência e a inexistência de condições técnicas locais; órteses e próteses; e assistência odontológica. 

Não são reembolsadas despesas com acompanhantes, passagens, telefones, serviços extras de caráter pessoal e outras não relacionadas ao atendimento à saúde, como tratamento e cirurgias experimentais; medicamentos não registrados na Anvisa; tratamentos estéticos de qualquer natureza; aparelhos de apoio à locomoção, óculos, lentes de contato; e atendimento por profissionais não inscritos nos órgãos fiscalizadores da respectiva profissão.

Os deputados têm, ainda, a opção de se associar ao programa de assistência à saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde - Ato da Mesa 75/06), o mesmo oferecido aos servidores da Casa, mediante contribuição mensal, cujo valor leva em conta a faixa etária do beneficiário e o tipo de vínculo dos dependentes, e quota-participação sobre o valor de toda despesa médica realizada, de acordo com a tabela adotada pelo convênio. O deputado titular que se licenciar pode continuar contribuindo e utilizando o programa de saúde, assim como deputados aposentados. 

O suplente no exercício do mandato também tem direito a se filiar ao Pró-Saúde, desde que contribua, e perde o direito quando não estiver mais no exercício do mandato. Os ex-deputados titulares podem continuar participando do programa, mas pagam contribuição prevista em uma tabela diferenciada à aplicada aos servidores ou aos deputados em exercício.