Ciência, tecnologia e Comunicações

Proposta desburocratiza gestão de ciência e tecnologia

28/07/2017 - 15:02  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6461/16, do deputado Celso Pansera (PT-RJ), que desburocratiza a gestão da área de ciência e tecnologia.

A lei vale para órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, estados e municípios do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Também se enquadram no projeto, pessoas físicas e jurídicas participantes do processo de inovação tecnológica. 

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Lançamento da frente. Dep. Celso Pansera (PMDB - RJ)
Celso Pansera, autor: legislação não aborda situações relevantes ao desenvolvimento de projetos científicos

Os entes e as respectivas agências de fomento deverão instituir programas de desburocratização e simplificação de procedimentos para facilitar a gestão de recursos financeiros e humanos. Nos convênios e contratos de financiamento a projetos de pesquisa e inovação também devem haver cláusulas para acelerar a desburocratização.

Segundo Pansera, o projeto estimula a celeridade e a desburocratização das atividades de ciência, tecnologia e inovação, sem descuidar das regras e garantias mínimas no gerenciamento de recursos públicos.

A proposta altera cinco leis para viabilizar as mudanças (Leis 8.010/90; 8.934/94; 8.958/94; 10.973/04 e 13.079/15). “A generalidade da legislação não aborda de maneira adequada situações específicas e relevantes ao desenvolvimento de projetos científicos”, afirmou Pansera.

Importação prioritária
Pelo texto, a Receita Federal deverá expedir licença de importação em regime prioritário de até sete dias do registro dos bens em sistema eletrônico. Atualmente, a lei que isenta dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) as importações de máquinas, equipamentos para pesquisa científica não prevê prazo diferenciado para esses produtos. A regra valerá mesmo se o bem ficar no chamado canal vermelho da aduana da Receita Federal – quando é feita a conferência de documentos e física da mercadoria.

Fundações de apoio
As fundações de apoio à pesquisa conveniadas com Instituições federais de ensino superior (IFES) e outras instituições científicas e tecnológicas poderão cobrar taxa ou ressarcimento pelos serviços prestados. Os convênios deverão prever provisionamento de despesa para pagar eventuais contratações.

Além do credenciamento nos ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia, já previsto em lei, a proposta passa a exigir das fundações credenciamento junto à universidade apoiada – com homologação ministerial.

As entidades de pesquisa, universidades, centros e institutos de pesquisa, assim como as fundações de apoio, geram mais de 15 mil projetos com mais de R$ 5 bilhões investidos em 2015, de acordo com Pansera. “Mesmo assim, o setor permanece submerso em um conjunto de normas burocráticas que tornam lentas suas ações e projetos de pesquisa e inovação.”

Abertura de empresas
O Executivo fará norma para simplificar a abertura e o fechamento de empresas de base tecnológica criadas em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), segundo a proposta.

Segundo o Banco Mundial, o Brasil está entre as últimas posições na burocracia quando se trata de criação e encerramento de empresas. São 83 dias para se abrir uma e igual ou mais tempo para encerramento.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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