Comissão aprova cobrança de concessionária por infraestrutura para serviço público
06/07/2017 - 17:52
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1440/15, do deputado José Stédile (PSB-RS), que autoriza os municípios a cobrarem as concessionárias de serviço público pela instalação em ruas e avenidas de equipamentos próprios para execução do serviço.
Atualmente, os municípios regulam o parcelamento do solo urbano, mas não cobram de empresas de telefonia e distribuidoras de energia elétrica, por exemplo, pela infraestrutura necessária para cabeamento de telefonia e transmissão de energia elétrica.
A proposta inclui a autorização no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e na Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79). O texto também estabelece o cabeamento de TV entre a relação de equipamentos urbanos, junto com equipamentos como os de abastecimento de água e serviços de esgoto.
Para o relator na comissão, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), a proposta faz justiça aos municípios. “É justo a remuneração pelo uso do domínio público para transmissão de energia elétrica, cabos de telefonia e semelhantes, instalados e explorados pelas empresas concessionárias”, disse.
Recursos hídricos
Vergílio retirou da proposta a destinação de 30% da arrecadação de estados ou da União pelo uso de recursos hídricos aos municípios. A compensação seria destinada aos municípios onde se localiza o corpo d’água (lago, rio) ou aquífero subterrâneo, que foi vetada da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).
Segundo ele, a redação atual da lei está de acordo com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, por aplicar a arrecadação pelo uso da água prioritariamente na bacia hidrográfica de origem.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo