Lei de Acesso à Informação

Perguntas sobre a Lei nº 12.527/2011

1. A quais informações da Câmara dos Deputados posso ter acesso?

2. Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara dos Deputados?

3. De que forma posso ter acesso às informações públicas na Câmara dos Deputados?

4. Como é realizado o atendimento na Câmara dos Deputados?

5. O acesso à informação é gratuito?

6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?

        7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?

        8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?

        9. Eu pedi informação à Câmara dos Deputados e o acesso me foi negado. O que posso fazer?

        10. O que o portal da Câmara dos Deputados já oferece em atendimento à lei de acesso à informação?

        11. Quais são as normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara dos Deputados?

                 

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                1. A quais informações da Câmara dos Deputados posso ter acesso?

                Toda informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara dos Deputados, transferidos ou não a seus arquivos, com exceção de:

                  • Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou cujo sigilo decorra de lei, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Regimento Comum do Congresso Nacional ou de resolução  (Art. 28 – Lei nº 12.527/11 e art. 4º - Ato da Mesa nº 45/2012);
                  • Informações contidas em documentos utilizados como fundamento à tomada de decisão e do ato administrativo antes da edição do ato decisório respectivo (Art. 4º - Ato da Mesa nº 45/2012);
                  • Informações que possam por em risco a segurança da Câmara dos Deputados, dos deputados, de seus familiares e servidores (Art. 18 - Ato da Mesa nº 45/2012);
                  • Informações que possam comprometer atividades de segurança e inteligência, bem como de investigação ou de fiscalização em andamento na Câmara dos Deputados (Art. 18 - Ato da Mesa nº 45/2012);
                  • Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).   Seta_Topo

                   

                    2. Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara dos Deputados?

                    Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara dos Deputados, por qualquer meio legítimo (presencialmente, via telefone, via e-mail ou via correspondência), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (Art. 10 – Lei nº 12.527/11 e art. 7º - Ato da Mesa nº 45/2012).    Seta_Topo

                     

                    3. De que forma posso ter acesso às informações públicas na Câmara dos Deputados?

                    Por meio do Portal da Câmara na Internet, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou

                    4. Como é realizado o atendimento na Câmara dos Deputados?

                    A Câmara dos Deputados oferece os seguintes tipos de atendimento:

                        • Atendimento presencial: Serviço de Informação ao Cidadão – Câmara dos Deputados, Anexo II, Térreo;
                        • Atendimento remoto: pelo Fale Conosco, em seu Portal na Internet, e pelo Disque Câmara - 0800-0-619619. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)   Seta_Topo

                    5. O acesso à informação é gratuito?

                    Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11 e art. 9º - Ato da Mesa nº 45/2012).   Seta_Topo

                    6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?

                    O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando:

                      • Data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
                        • As razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade de recurso;
                          • Que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de informação ao órgão que a detém;
                          • Cabe ressaltar que os prazos, conforme o art. 66 da Lei 9.784/1999, começam a contar no primeiro dia útil após o recebimento da solicitação, excluindo-se a o dia do recebimento e incluindo o último dia do prazo (vigésimo dia). Caso o vigésimo dia do prazo não seja dia útil, o prazo será transferido para o próximo dia útil.   Seta_Topo

                          7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?

                          A Lei prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação:

                          Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e art. 27 - Ato da Mesa nº 45/2012);

                          Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou cujo sigilo decorra de lei, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Regimento Comum do Congresso Nacional ou de resolução  (Art. 28 – Lei nº 12.527/11 e art. 4º - Ato da Mesa nº 45/2012);

                          Informações contidas em documentos utilizados como fundamento à tomada de decisão e do ato administrativo antes da edição do ato decisório respectivo (Art. 4º -  Ato da Mesa nº 45/2012);

                          Informações que possam por em risco a segurança da Câmara dos Deputados, dos deputados, de seus familiares e servidores (Art. 18 - Ato da Mesa nº 45/2012);

                          Informações que possam comprometer atividades de segurança e inteligência, bem como de investigação ou de fiscalização em andamento na Câmara dos Deputados (Art. 18 - Ato da Mesa nº 45/2012);

                          Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11). 

                          • As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e art. 27 - Ato da Mesa nº 45/2012).
                          • Se a informação for parcialmente sigilosa, a Câmara dos Deputados deverá fornecer certidão, extrato ou cópia do documento com ocultação da parte sob sigilo (Art. 7º – Lei nº 12.527/11 e art. 4º - Ato da Mesa nº 45/2012).   Seta_Topo

                          8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?

                          Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa e que vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes:

                          • Ultrassecreta - 25 anos
                          • Secreta - 15 anos
                          • Reservada - 5 anos (Art. 24 – Lei nº 12.527/11)   Seta_Topo

                          9. Eu pedi informação à Câmara dos Deputados e o acesso me foi negado. O que posso fazer?

                          A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do conhecimento da resposta (Art. 15 – Lei nº 12.527/2011). A justificativa da negativa deverá ser por escrito. Em se tratando de informações na esfera administrativa, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior à área que negou a informação. Em se tratando de informações na esfera legislativa, o recurso será interposto junto ao Presidente da Câmara dos Deputados ou ao Presidente do órgão colegiado responsável pelo negativa de acesso (Art. 12 - Ato da Mesa nº 45/2012). Seta_Topo

                          10. O que o portal da Câmara dos Deputados já oferece em atendimento à lei de acesso à informação?

                          O Portal da Câmara dos Deputados é uma importante ferramenta de comunicação com a sociedade, promovendo a participação política do cidadão e contribuindo para o controle social.

                          Na página principal, o menu Transparência e prestação de contas permite acesso à transparência na Câmara dos Deputados, prestação de contas, gestão estratégica e dados abertos.

                          O menu Responsabilidade Social, dentro de Gestão Estratégica, exibe todos os programas institucionais da Câmara voltados para o uso sustentável de recursos, preservação do meio ambiente, promoção da cidadania e capacitação para o trabalho.

                          O menu Participe disponibiliza diversos canais de interação entre a Câmara e a sociedade por meio das opções: Sugira uma proposta de lei, Vote nas enquetes, Envie suas sugestões para a Câmara, Participe dos programas educacionais, Confira se uma notícia é falsa ou fato e Relatório de participação.

                          No cumprimento de suas funções, a Câmara dos Deputados promove, por meio das Comissões Parlamentares – Permanentes ou Temporárias, audiências públicas, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre temas de relevante interesse. 

                          Embora a Câmara já desenvolva ações importantes em relação à transparência pública e ao acesso à informação, certas exigências definidas na Lei nº 12.527/2011 – que dizem respeito à regulamentação, conteúdos informacionais e requisitos tecnológicos – demandarão esforços para que sejam implementadas integralmente.

                          Um Plano de Ação propondo metas e prazos já foi elaborado pela Casa e está em fase de implementação.   Seta_Topo

                          11. Quais são as normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara dos Deputados?

                          São as seguintes:

                          - Ato da Mesa nº 45, de 16 de julho de 2012: Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

                          - Ato da Mesa nº 78, de 31/01/2013:  Institui na Câmara dos Deputados o Serviço de Informação ao Cidadão de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, e o Ato da Mesa nº 45, de 2012, e dá outras providências.

                          - Ato da Mesa nº 46, de 16 de julho de 2012: Institui a Política de Gestão de Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

                          - Ato da Mesa nº 47, de 16 de julho de 2012: Institui a Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

                          - Ato da Mesa nº 48, de 16 de julho de 2012: Institui a Política de Preservação Digital da Câmara dos Deputados.

                          - Ato da Mesa nº 49, de 16 de julho de 2012: Institui a Política de Preservação dos Suportes Físicos dos Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados.

                          - Ato da Mesa nº 50, de 16 de julho de 2012: Dispõe sobre a Política Editorial dos produtos bibliográficos oficiais e dá outras providências.  

                          - Ato da Mesa nº 80, de 31 de janeiro de 2013: Dispõe sobre a Política de Indexação de Conteúdos Informacionais, o Tesauro da Câmara dos Deputados e dá outras providências.   Seta_Topo