Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 366, DE 10/09/2012

EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular por parte de servidores.

Texto Atualizado Formato: Documento em docx

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/9/2012, Página 2996 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Representação - Secretaria de Comunicação Social (Secom) - Presidência da Câmara dos Deputados - Departamento de Polícia Legislativa (Depol) - Departamento Técnico (Detec) - Consultoria Legislativa (Conle) - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof)
COMUNICAÇÃO - Comunicação de voz e dados - Serviço de telefonia - Telefonia móvel - Linha telefônica - Ligação telefônica internacional - Operadora - Cota - Reajuste - Jornalismo - Publicidade - Divulgação - Guia telefônico - Despesa - Contratação - Aparelho eletrônico - Modem - Índice de Serviços de Telecomunicações (IST)
USUÁRIO - Permissionário - Diretor-Geral - Secretário-Geral da Mesa - Chefe de gabinete - Assessor - Coordenador de Núcleo - Jornalista - Segurança Pessoal - Presidente da Câmara dos Deputados - Substituto - Servidor público - Missão oficial
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - Penalidade - Reembolso - Indenização - Prazo - Conta telefônica
COMPETÊNCIA - Diretor-Geral - Indicação