Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 467, DE 29/11/2013
EMENTA: Altera a Portaria nº 366, de 10/09/2012, que regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular por parte de servidores.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 3769 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DESPESA PÚBLICA
COMUNICAÇÃO - Comunicação de voz e dados
TELEFONIA - Telefonia móvel - Telefone celular
PERMISSÃO DE USO - Usuário - Utilização - Diretor-Geral - Diretor-Geral Adjunto - Secretário-Geral da Mesa - Secretário-Geral da Mesa Adjunto - Secretário de Controle Interno - Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados - Assessor - Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial - Função comissionada - Nível hierárquico - Chefe de núcleo - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) - Consultoria Legislativa (Conle) - Jornalista - Agente de Polícia Legislativa - Substituto - Segurança - Presidente
COTA - Valor monetário - Reembolso - Indenização
COMPETÊNCIA - Diretor-Geral - Departamento Técnico (DETEC)
COMUNICAÇÃO - Comunicação de voz e dados
TELEFONIA - Telefonia móvel - Telefone celular
PERMISSÃO DE USO - Usuário - Utilização - Diretor-Geral - Diretor-Geral Adjunto - Secretário-Geral da Mesa - Secretário-Geral da Mesa Adjunto - Secretário de Controle Interno - Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados - Assessor - Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial - Função comissionada - Nível hierárquico - Chefe de núcleo - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) - Consultoria Legislativa (Conle) - Jornalista - Agente de Polícia Legislativa - Substituto - Segurança - Presidente
COTA - Valor monetário - Reembolso - Indenização
COMPETÊNCIA - Diretor-Geral - Departamento Técnico (DETEC)