Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 53, DE 27/02/2015
EMENTA: Disciplina a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular e internet móvel por servidores da Câmara dos Deputados.
Texto Atualizado
Formato: Documento em docx
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/3/2015, Página 717 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comunicação institucional - Comunicação de voz - Comunicação de dados - Comunicação telefônica - Internet Móvel - Telefonia móvel - Telefone celular corporativo - Linha telefônica - Limite - Valor - Cota - Ano - Reajuste - Cálculo - Indenização - Prazo - Regulamentação
SERVIDOR PÚBLICO - Serviços - Usuário - Diretor-Geral - Diretor-Geral Adjunto - Secretário-Geral da Mesa - Secretário-Geral da Mesa Adjunto - Secretário de Controle Interno - Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados - Assessor - Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial - Função comissionada - Ocupante - Cargo em comissão - Função comissionada - Nível - Competência - Contratação - Aquisição - Aparelho - Aviso - Condição - Perda - Departamento Técnico (Detec)
DESPESA PÚBLICA - Gastos públicos - Conta telefônica - Comprovante - Pagamento - Quitação - Reembolso
SERVIDOR PÚBLICO - Serviços - Usuário - Diretor-Geral - Diretor-Geral Adjunto - Secretário-Geral da Mesa - Secretário-Geral da Mesa Adjunto - Secretário de Controle Interno - Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados - Assessor - Chefe da Assessoria Internacional e Cerimonial - Função comissionada - Ocupante - Cargo em comissão - Função comissionada - Nível - Competência - Contratação - Aquisição - Aparelho - Aviso - Condição - Perda - Departamento Técnico (Detec)
DESPESA PÚBLICA - Gastos públicos - Conta telefônica - Comprovante - Pagamento - Quitação - Reembolso