Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 359, DE 01/12/2014

EMENTA: Disciplina a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular e internet móvel por servidores da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/12/2014, Página 3640 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/12/2014, Página 3988 (Republicação)
Texto - Republicação
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/12/2014, Página 4067 (Republicação)
Observação: Republicada por ter saído com incorreções.

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
Câmara dos Deputados - Comunicação de voz e dados - Serviço de telefonia - Telefonia móvel - Internet móvel - Utilização - Serviço móvel pessoal - Usuário - Servidor público - Cota - Valor monetário - Competência - Diretor-Geral - Departamento Técnico (DETEC)