Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA MESA Nº 145, DE 22/07/2020
EMENTA: Dispõe sobre o ingresso, a permanência e a circulação de pessoas nos edifícios e locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/10/2020, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/10/2020, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Câmara dos Deputados. Mesa
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 2 de 18 de Abril de 2023 (Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria) - (Norma Complementar). .
- Portaria nº 20 de 13 de Fevereiro de 2023 (Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral) - (Norma Complementar).
- Decisão da Presidência de 31 de Janeiro de 2023 (Câmara dos Deputados. Presidência) - (Norma Complementar).
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Complexo arquitetônico - Controle - Entrada - Permanência - Circulação - Pessoa - Edifício - Local - Público interno - Público externo - Visitante - Servidor público - Congressista - Prestador de Serviço - Identificação - Cadastramento - Documento - Inspeção - Segurança - Limite - Ocupação - Espaço físico