Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2001, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/4/2002, Página 3950 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2002, Página 5 (Republicação)
Observação:
Texto consolidado com as alterações decorrentes da Resolução n. 5, de 2002, Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Resolução do Senado Federal nº 15 de 2021 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Resolução do Senado Federal nº 5 de 2020 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Resolução do Senado Federal nº 10 de 2017 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Resolução do Senado Federal nº 20 de 2003 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Resolução do Senado Federal nº 5 de 2002 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º, § 3º.
- Resolução do Senado Federal nº 5 de 2002 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, § 4º.
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Limite - Montante - Dívida pública mobiliária - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
EMPRESA ESTATAL - Dívida consolidada
EMPRESA ESTATAL - Dívida consolidada