Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 23/12/2025 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 44 de 9 de Junho de 2026 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 1355 de 4 de Maio de 2026 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 3º, "caput", inciso II .
- Ato do Presidente da Mesa nº 17 de 30 de Março de 2026 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
CONTA VINCULADA DO FGTS - Trabalhador - Mutuário - movimentação - Saque - Saque-aniversário - Contrato de trabalho - extinção - Suspensão do contrato - alienação - Cessão fiduciária de crédito - garantia - Pagamento
LEI DO FGTS (1990) - regulamentação
CONTA VINCULADA DO FGTS - Trabalhador - Mutuário - movimentação - Saque - Saque-aniversário - Contrato de trabalho - extinção - Suspensão do contrato - alienação - Cessão fiduciária de crédito - garantia - Pagamento
LEI DO FGTS (1990) - regulamentação