Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECISÃO DO PRESIDENTE DE 1º DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Decide que a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, têm sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas, bem como faz saber que esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024, por consequência voltando a vigorar, a partir dessa data, o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/4/2024, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESSOA JURÍDICA - Benefício fiscal - Percentual - Redução - Revogação - Alíquota -Tributo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Exoneração tributária - Reoneração - Folha de pagamento - Empresa - Tecnologia da informação - Serviços - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Contribuição previdenciária - Compensação - Crédito - Decisão judicial - Trânsito em julgado - Salário de contribuição - Receita - Limite - Crédito - Município - Prorrogação - Vigência