Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2023, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 12/12/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PESSOAS FÍSICAS INADIMPLENTES (DESENROLA BRASIL) - Vinculação - Ministério da Fazenda - Supervisão - Banco Central do Brasil (Bacen) - Finalidade - Estímulo - Incentivo - Renegociação - Dívida - Contratação de operação de crédito - Pagamento - Pessoa física - Inscrição - Cadastro Negativo - Inadimplemento - Inadimplente - Redução - Débito - Facilitação - Acesso - Mercado de crédito - Dispensa - Apresentação - Termo de quitação - Pequeno produtor rural - Pessoa física - Renda bruta - Inferior - Limite - Pequena empresa - Devedor - Credor - Companhia securitizadora de créditos - Fundo de investimento - Instituição de crédito - Cessionário - Cessão de crédito - Agente financeiro - Garantia - Fundo Garantidor de Operações (FGO) - Financiamento - Quitação - Crédito presumido - Ressarcimento - Instituição financeira - Instituição de crédito - Educação financeira - Prevenção - Inadimplemento - Recuperação - Crédito - Superendividamento - Contrato de comissão - Compra e venda - Bens - Mútuo - Negócio jurídico - Alteração
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PESSOAS FÍSICAS INADIMPLENTES (DESENROLA BRASIL) - Prorrogação - Prazo - 2024