CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

(Vigência encerrada em 20/5/2024, conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 30, de 23/5/2024, publicado no DOU de 24/5/2024)


Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 1.211, de 27/3/2024)


Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.


Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad