Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
"Art. 8º ..............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
............................................................................................................................
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
§ 1º ...................................................................................................................
............................................................................................................................
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2023, Página 2 (Publicação Original)