Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.184, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/8/2023, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 28/8/2023 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE INVESTIMENTO - Aplicação financeira - Tributação - Rendimento - Incidência tributária - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção tributária - Lucro líquido - Título mobiliário - Valores mobiliários - Carteira de investimentos - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Retenção - Alíquota - Percentual - Cota - Aquisição - Base de cálculo - Resgate - Amortização - Alienação - Fundo de investimento em condomínio aberto - Fundo de investimento em condomínio fechado - Sistema tributário - Fundo de investimento em participações - Fundo de ações - Fundo de Investimento em Índice de Mercado - Fundo de investimento imobiliário - Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) - Fusão - Cisão - Incorporação -Transformação - Investidor - Investidor financeiro - Residência - Domicílio - País estrangeiro