Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DELEGADA Nº 8, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962
EMENTA: Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1962, Página 10685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1962, Página 10989 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto Legislativo nº 66 de 1990 (Poder Legislativo) - (Ratificação de Fundo).
- Decreto nº 81771 de 7 de Junho de 1978 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 5º; Art. 4º.
- Lei Ordinária nº 6507 de 19 de Dezembro de 1977 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 4º; Art. 5º.
- Decreto nº 75058 de 6 de Dezembro de 1974 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 70482 de 9 de Maio de 1972 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º; par. 1º.
- Decreto do Conselho de Ministros nº 1973 de 31 de Dezembro de 1962 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
Fundo Federal Agropecuário (FFAP) - Ministério da Agricultura - Criação - Conselho administrativo - Membro - Composição - Competência